Lei 11.350/2006 - Arts.9-B-9-C-9-D-9-E-9-F-9-G-9-H-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21
EMENTA: Servidor público. Trabalhista. Agente Comunitário de Saúde. Constitucional. Regulamenta o § 5º do art. 198 da CF/88, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional 51, de 14/02/2006, e dá outras providências. (Lei Ruth Brilhante). [[CF/88, art. 198. Emenda Constitucional 51/2006, art. 2º.]]