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Lei 11.323, de 19/07/2006, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica o Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Defesa, autorizado a doar à Armada da República Oriental do Uruguai a aeronave Esquilo Biturbina N-7061, do inventário da Marinha do Brasil.

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