Art. 7º
- Os mutuários de operações realizadas sob a modalidade de contrato grupal ou coletivo poderão beneficiar-se individualmente da renegociação de que trata esta Lei se o valor da fração do financiamento original, de sua responsabilidade, for de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!