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Lei 11.336, de 25/07/2006, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- São criadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 24a Região, com sede em Campo Grande - MS, as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei, nos termos do escalonamento previsto na Lei 9.421, de 24/12/96, que estabeleceu as carreiras dos servidores do Poder Judiciário, com as alterações introduzidas pela Lei 10.475, de 27/06/2002.

Parágrafo único - Ato interno do Tribunal Regional do Trabalho estabelecerá as atribuições das funções comissionadas ora criadas e a sua distribuição na estrutura da Justiça do Trabalho da 24ª Região.

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