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Lei 11.336, de 25/07/2006, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Ficam convalidados os atos praticados, até a data de publicação desta Lei, por servidores no exercício de funções comissionadas criadas por meio de atos administrativos do Tribunal Regional do Trabalho da 24a Região, bem como os efeitos financeiros decorrentes do exercício dessas funções.

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