Carregando…

Lei 11.325, de 24/07/2006, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/07/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

© 2024 ADMDIREITO.COM.BR – Modelos de Documentos e Planilhas.