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Medida Provisória 1.203, de 29/12/2023, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 1.203, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

(D. O. 29-12-2023)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação das Carreiras de Especialista em Indigenismo, de Técnico em Indigenismo, e de Tecnologia da Informação, define o órgão supervisor e altera a remuneração do cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais, de que trata a Lei 12.094, de 19/11/2009, e altera a remuneração das Carreiras e do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração, de que trata a Lei 11.046, de 27/12/2004.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 -

Capítulo I - Das Carreiras de Especialista em Indigenismo E de Técnico em Indigenismo (Art. 1)

Capítulo II - da Carreira de Tecnologia da Informação (Art. 23)

Capítulo III - Da Carreira de desenvolvimento de Políticas Sociais (Art. 37)

Capítulo IV - das Carreiras E do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração (Art. 41)

Capítulo V - Da Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - Gaeg (Art. 45)

Capítulo VI - Da Extinção de Cargos em Comissão, de Funções de Confiança E de Gratificações (Art. 46)

Capítulo VII - Das Unidades Comuns à Estrutura Básica dos Ministérios (Art. 47)

Capítulo VIII - Da Gratificação Prevista no Anexo ix Da lei 8.460, de 17/09/1992 (Art. 48)

Capítulo IX - Da Gratificação Temporária Para A Defesa Civil (Art. 49)

Capítulo X - Da Contribuição Previdenciária Facultativa (Art. 51)

Capítulo XI - Da Transformação de Cargos Efetivos Vagos (Art. 52)

Capítulo XIII - Disposições Finais (Art. 54)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

  • Disposições gerais
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