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Medida Provisória 1.203, de 29/12/2023, art. 7

Artigo7

  • Ingresso e exercício
Art. 7º

- O concurso público para o Quadro de Pessoal da Funai com autorização vigente na data de publicação desta Medida Provisória é válido para ingresso nos cargos de que trata o art. 6º. [[Medida Provisória 1.203/2023, art. 6º.]]

§ 1º - As áreas e as especialidades para o cargo de Especialista em Indigenismo do concurso público com autorização vigente a que se refere o caput poderão ser definidas em edital.

§ 2º - Não se aplica ao concurso público a que se refere o caput o disposto no § 2º do art. 1º. [[Medida Provisória 1.203/2023, art. 1º.]]

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