Medida Provisória 1.203, de 29/12/2023
Art. 9º
Art. 9º
- São requisitos de escolaridade para ingresso nos cargos de provimento efetivo das Carreiras de Especialista em Indigenismo e de Técnico em Indigenismo:
I - diploma de conclusão de curso superior, em nível de graduação, ou habilitação legal específica equivalente para o cargo de Especialista em Indigenismo; e
II - certificado de conclusão do ensino médio ou habilitação legal específica equivalente para o cargo de Técnico em Indigenismo.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.