Medida Provisória 1.203, de 29/12/2023
Art. 13º
- Remuneração
- Enquanto não for editado o regulamento de que trata o art. 12, as progressões funcionais e as promoções serão concedidas observando-se as normas vigentes na data de entrada em vigor desta Medida Provisória. [[Medida Provisória 1.203/2023, art. 12.]]
Recurso Exclusivo
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