Medida Provisória 1.203, de 29/12/2023
Art. 55º
Art. 55
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Cristina Kiomi Mori
ANEXOS OMISSIS
Recurso Exclusivo
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