Carregando…

Medida Provisória 1.203, de 29/12/2023, art. 36

Artigo36

Art. 36

- Enquanto não for editado o regulamento de que trata o art. 35, as progressões funcionais e as promoções serão concedidas observando-se as normas vigentes, aplicáveis ao cargo de Analista em Tecnologia da Informação, integrante do PGPE, na data de entrada em vigor desta Medida Provisória. [[Medida Provisória 1.203/2023, art. 35.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?