Carregando…

Medida Provisória 1.203, de 29/12/2023, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras de que trata o art. 1º é de quarenta horas semanais. [[Medida Provisória 1.203/2023, art. 1º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?