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Medida Provisória 1.203, de 29/12/2023

Art. 52º


Capítulo XI - DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS VAGOS (Ir para)
Art. 52

- Ficam transformados mil e oitenta e nove cargos efetivos vagos em seiscentos e trinta e oito cargos efetivos vagos, no âmbito do Poder Executivo federal, na forma do Anexo XXV a esta Medida Provisória.

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