Carregando…

Medida Provisória 1.203, de 29/12/2023, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Não será devida aos titulares dos cargos a que se refere o caput do art. 1º desta Medida Provisória a Gratificação de Desempenho de Atividade Indigenista - GDAIN, de que trata o art. 110 da Lei 11.907/2009. [[Lei 11.907/2009, art. 110. Medida Provisória 1.203/2023, art. 1º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?