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Medida Provisória 1.203, de 29/12/2023, art. 12

Artigo12

Art. 12

- As regras, os critérios e os procedimentos para concessão de progressão funcional e de promoção nas Carreiras de Especialista em Indigenismo e de Técnico em Indigenismo e nos cargos integrantes do PECFUNAI de que trata o art. 5º serão estabelecidos em regulamento. [[Medida Provisória 1.203/2023, art. 5º.]]

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