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Lei 11.440, de 29/12/2006, art. 0

Artigo0

LEI 11.440, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006

(D. O. 29-12-2006)

Servidor público. Institui o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro, altera a Lei 8.829, de 22/12/93, que cria, no Serviço Exterior Brasileiro, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, altera a Lei 8.829, de 22/12/1993; revoga a Lei 7.501, de 27/06/1986, a Lei 9.888, de 08/12/1999, e a Lei 10.872, de 25/05/2004, e dispositivos da Lei 8.028, de 12/04/90, da Lei 8.745, de 09/12/1993, e da Lei 8.829, de 22/12/1993; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 13.844, de 18/06/2019, art. 71 (art. 1º. Origem da Medida Provisória 870, de 01/01/2019, art. 71).

Medida Provisória 870, de 01/01/2019, art. 71 (art. 1º).

Lei 12.702, de 07/08/2012, art. 71, art. 49 (arts. 43, 44, 45, 46, 47 e 48).

Medida Provisória 568, de 11/05/2012, art. 50 (arts. 43, 44, 45, 46, 47 e 48).

Lei 12.601, de 23/03/2012 (Anexo I).

Lei 12.337, de 12/11/2010 (Anexo I).

Medida Provisória 493, de 02/07/2010 (Anexo I).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 -

Título I - Do Serviço Exterior Brasileiro (Art. 1)

Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)
Capítulo II - Dos Direitos e Vantagens (Art. 6)
Capítulo III - Do Regime Disciplinar (Art. 25)
Capítulo IV - Da Carreira Diplomática (Art. 35)
Seção I - Do Ingresso (Art. 35)
Seção II - Das Classes, dos Cargos e das Funções (Art. 37)
Seção III - Da Lotação e da Movimentação (Art. 42)
Seção IV - Do Comissionamento (Art. 46)
Seção V - Da Promoção (Art. 51)
Seção VI - Do Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro (Art. 54)
Capítulo V - Dos Auxiliares Locais (Art. 56)

Título II - Disposições Finais e Transitórias (Art. 58)

Lei 12.337/2010 (Servidor público. Diplomata. Carreiras)
Medida Provisória 493/2010 (Servidor público. Diplomata. Carreiras)
Lei 11.440/2006 (Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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