Carregando...
Carregando...
Lei 11.440, de 29/12/2006

Art. 25º


Capítulo III - DO REGIME DISCIPLINAR(Ir para)
Art. 25

- Ao servidor do Serviço Exterior Brasileiro, submetido aos princípios de hierarquia e disciplina, incumbe observar o conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades previstas nesta Lei e em disposições regulamentares, tanto no exercício de suas funções, quanto em sua conduta pessoal na vida privada.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.