Lei 11.440, de 29/12/2006
Art. 16º
Art. 16
- Além das garantias decorrentes do exercício de seus cargos e funções, ficam asseguradas aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro as seguintes prerrogativas:
I - uso dos títulos decorrentes do exercício do cargo ou função;
II - concessão de passaporte diplomático ou de serviço, na forma da legislação pertinente; e
III - citação em processo civil ou penal, quando em serviço no exterior, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores.
Parágrafo único - Estendem-se aos inativos das Carreiras do Serviço Exterior Brasileiro as prerrogativas estabelecidas nos incisos I e II do caput deste artigo.
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Ementa: Direito processual civil. Apelação cível. Ação monitória. Citação por edital. Nulidade. Oficial de chancelaria. Exercício da profissão no exterior. Citação por intermédio do MRE. Recurso parcialmente provido. Sentença cassada.
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Ementa: Direito civil e processual civil. Apelação cível. Alienação fiduciária de bem imóvel. Intimação para purga da mora. Tentativas pessoais frustradas. Devedor em local incerto e não sabido. Intimação por edital. Validade. Inaplicabilidade da lei 11.440/2006 a procedimento extrajudicial da lei 9.514/1997. Consolidação da propriedade. Esbulho possessório. Taxa de ocupação.
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Recurso Exclusivo
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