Lei 11.440, de 29/12/2006
Art. 7º
Art. 7º
- Não serão nomeados os candidatos que, embora aprovados em concurso público, venham a ser considerados, em exame de suficiência física e mental, inaptos para o exercício de cargo de Carreira do Serviço Exterior Brasileiro.
Recurso Exclusivo
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