Lei 11.440, de 29/12/2006
Art. 30º
Art. 30
- A Corregedoria do Serviço Exterior, em caso de dúvida razoável quanto à veracidade ou exatidão de informação ou denúncia sobre qualquer irregularidade no âmbito do Serviço Exterior Brasileiro, determinará a realização de sindicância prévia, com o objetivo de coligir dados para eventual instauração de processo administrativo disciplinar.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.