Seção V - DA PROMOçãO(Ir para)
Art. 51- As promoções na Carreira de Diplomata obedecerão aos seguintes critérios:
I - promoção a Ministro de Primeira Classe, Ministro de Segunda Classe, Conselheiro e Primeiro-Secretário, por merecimento; e
II - promoção a Segundo-Secretário, obedecida a antigüidade na classe e a ordem de classificação no Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata - CACD, cumprido o requisito previsto no art. 53 desta Lei.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!