Carregando...
Carregando...
Lei 11.440, de 29/12/2006

Art. 32º


Art. 32

- Durante o processo administrativo disciplinar, a Corregedoria do Serviço Exterior poderá determinar o afastamento do indiciado do exercício do cargo ou função, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, ou a sua reassunção a qualquer tempo.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.