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Lei 11.440, de 29/12/2006, art. 29

Artigo29

Art. 29

- Além das proibições capituladas no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, ao servidor do Serviço Exterior Brasileiro é proibido:

I - divulgar, sem anuência da autoridade competente, informação relevante para a política exterior do Brasil, a que tenha tido acesso em razão de desempenho de cargo no Serviço Exterior Brasileiro;

II - aceitar comissão, emprego ou pensão de governo estrangeiro sem licença expressa do Presidente da República;

III - renunciar às imunidades de que goze em serviço no exterior sem expressa autorização da Secretaria de Estado;

IV - valer-se abusivamente de imunidades ou privilégios de que goze em país estrangeiro; e

V - utilizar, para fim ilícito, meio de comunicação de qualquer natureza do Ministério das Relações Exteriores.

STJ Administrativo. Processual civil. Processo administrativo disciplinar. Mandado de segurança. Demissão. Diplomata. Processual civil. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processual civil. Processo administrativo disciplinar. Mandado de segurança. Demissão. Diplomata. Credenciamento de consulado para operações de câmbio particulares. Contratação de servidor sem autorização. Descumprimento da obrigação de responder intimações no interesse da repartição. Regularidade do processo administrativo. Observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ausência de demonstração de prejuízo à defesa. Aplicação do princípio do pas de nullité sans grief. Direito líquido e certo não demonstrado. Desproporcionalidade da pena. Conduta tipificada na Lei 8.112/90. Taxatividade. Incursão no mérito administrativo. Impossibilidade. Ausência de provas suficientes a comprovar as alegações. Dilação probatória vedada na via eleita. Segurança denegada. Mais detalhes

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