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Decreto 1.751, de 19/12/1995, art. 0

Artigo0

DECRETO 1.751, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995

(D. O. 20-12-1995)

(Revogado pelo Decreto 10.839, de 18/10/2021, art. 193. Vigência em 16/02/2022). Administrativo. Importação. Regulamenta as normas que disciplinam os procedimentos administrativos relativos à aplicação de medidas compensatórias.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.839, de 18/10/2021, art. 193 (Revogação total. Vigência em 16/02/2022).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 -

Título I - Dos Subsídios e dos Procedimentos para Aplicação de Direitos Compensatórios (Art. 1)

Capítulo I - Dos Princípios (Art. 1)
Capítulo II - Dos Subsídios (Art. 4)
Seção I - Da Definição de Subsídios (Art. 4)
Seção II - Dos Subsídios Acionáveis (Art. 5)
Seção III - Dos Subsídios Não-Acionáveis (Art. 10)
Capítulo III - Do Cálculo do Montante de Subsídio Acionável (Art. 14)
Capítulo IV - Da Determinação do Dano (Art. 21)
Capítulo V - Da Definição de Indústria Doméstica (Art. 24)
Capítulo VI - Da Investigação (Art. 25)
Seção I - Da Petição (Art. 25)
Seção II - Da Abertura (Art. 27)
Seção III - Da Instrução (Art. 34)
Seção III - Da Instrução (Art. 36)
Subseção I - Das Informações (Art. 36)
Subseção II - Da Defesa (Art. 41)
Subseção III - Do Final da Instrução (Art. 43)
Seção IV - Das Medidas Compensatórias Provisórias (Art. 44)
Seção V - Dos Compromissos (Art. 45)
Seção VI - Do Encerramento das Investigações (Art. 49)
Capítulo VII - Da Aplicação e Cobrança dos Direitos Compensatórios (Art. 55)
Seção I - Da Aplicação (Art. 55)
Seção II - Da Cobrança (Art. 58)
Seção III - Dos Produtos Sujeitos às Medidas Compensatórias Provisórias (Art. 59)
Capítulo VIII - Da Duração e Revisão dos Direitos Compensatórios e Compromissos (Art. 66)
Capítulo IX - Da Publicidade (Art. 71)
Capítulo X - Da Forma dos Atos e Termos Processuais (Art. 72)
Capítulo XI - Do Processo Decisório (Art. 73)

Título II - Dos Procedimentos Especiais (Art. 74)

Capítulo I - Dos Produtos Agrícolas (Art. 74)
Capítulo II - Das Investigações «In Loco » (Art. 78)
Capítulo III - Da Utilização de Informações de Fontes Secundárias (Art. 79)
Capítulo IV - Das Disposições Gerais (Art. 80)
  • De acordo com a retificação do D.O. de 21/12/95 (assinaturas).
CF/88, art. 170, e ss. (Ordem econômica).
Lei 9.019/1995 (Importação. Aplicação dos direitos previstos no Acordo Antidumping e no Acordo de Subsídios e Direitos Compensatórios)
Decreto 9.107, de 26/07/2017 (Administrativo. Dispõe sobre os prazos e os requisitos aplicáveis às indústrias fragmentadas no âmbito de investigações de defesa comercial)
Decreto 8.058, de 26/07/2013 ((Vigência em 01/10/2013). Administrativo. Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação e à aplicação de medidas antidumping; e altera o Anexo II ao Decreto 7.096, de 04/02/2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior)
Decreto 6.759/2009 (Regulamento aduaneiro. Importação e exportação)
Decreto 1.602/1995 (Dumping. Importação. Aplicação das medidas. Procedimento administrativo)
Decreto 1.488/1995 (Dumping. Importação. Medidas de salvaguarda. Procedimento administrativo)
Decreto 1.355, de 30/12/1994 (Convenção internacional. Direito autoral. Propriedade intelectual. Patentes. Marcas. Direitos a propriedade intelectual relacionados ao comércio. Acordo TRIPS. Promulgo a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT)

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos Acordos Sobre Subsídios e Medidas Compensatórias e Sobre Agricultura do Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio - GATT/1994, aprovado pelo Decreto Legislativo 30, de 15/12/1994, e promulgado pelo Decreto 1.355, de 30/12/1994, e na Lei 9.019, de 30/03/1995, Decreta:

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  • De acordo com a retificação do D.O. de 21/12/95 (assinaturas).
CF/88, art. 170, e ss. (Ordem econômica).
Lei 9.019/1995 (Importação. Aplicação dos direitos previstos no Acordo Antidumping e no Acordo de Subsídios e Direitos Compensatórios)
Decreto 9.107, de 26/07/2017 (Administrativo. Dispõe sobre os prazos e os requisitos aplicáveis às indústrias fragmentadas no âmbito de investigações de defesa comercial)
Decreto 8.058, de 26/07/2013 ((Vigência em 01/10/2013). Administrativo. Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação e à aplicação de medidas antidumping; e altera o Anexo II ao Decreto 7.096, de 04/02/2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior)
Decreto 6.759/2009 (Regulamento aduaneiro. Importação e exportação)
Decreto 1.602/1995 (Dumping. Importação. Aplicação das medidas. Procedimento administrativo)
Decreto 1.488/1995 (Dumping. Importação. Medidas de salvaguarda. Procedimento administrativo)
Decreto 1.355, de 30/12/1994 (Convenção internacional. Direito autoral. Propriedade intelectual. Patentes. Marcas. Direitos a propriedade intelectual relacionados ao comércio. Acordo TRIPS. Promulgo a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT)