Carregando…

Decreto 1.751, de 19/12/1995, art. 66

Artigo66

Capítulo VIII - DA DURAçãO E REVISãO DOS DIREITOS COMPENSATóRIOS E COMPROMISSOS(Ir para)
Art. 66

- Direitos compensatórios e compromissos somente permanecerão em vigor enquanto perdurar a necessidade de neutralizar o subsídio acionável causador de dano e serão extintos no máximo em cinco anos, após a sua aplicação ou após a sua conclusão da mais recente revisão, que tenha abrangido o subsídio acionável e o dano dele decorrente.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?