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DOC. 999.1431.3717.8960

TJRJ. ¿AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. 1.

Decisão agravada que determina à operadora de plano de saúde que autorize a internação do autor, em enfermaria pediátrica, sem limitação temporal, a ser realizada em um dos hospitais credenciados à sua rede, preferencialmente no Clinipam-Hospital Jacarepaguá e, caso ainda não seja possível de forma justificada, em qualquer hospital particular adequado, bem como autorize a parte ré todos os procedimentos de urgência e de emergência, inclusive exames e medicamentos que se façam necessários ao total restabelecimento de sua saúde, tudo no prazo de 06 (seis) horas, sob pena de multa horária de r$1.000,00 (mil reais) limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 2. Alegação recursal de se encontrar o autor em período de carência. 3. Requisitos do CPC/2015, art. 300 presentes para a concessão da tutela de urgência. 4. Possibilidade de obrigatoriedade da operadora de plano de saúde de garantir atendimento de emergência, inclusive, internação, sem limitação temporal nos termos do disposto no Lei 9656/1998, art. 35-C. 5. Incidência da Súmula 597 do E. STJ. 6. Precedentes desta E. Corte. 7. Concessão da medida que se afigura em sintonia com a Súmula 59 desta E. Corte. 8. Decisão agravada mantida. Desprovimento do recurso.¿

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