TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Mantém-se a decisão agravada, pois, de fato, a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1º-A, da CLT, logo, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Diante da manifesta improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa. EXECUÇÃO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REPUTADOS COMO PROTELATÓRIOS. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896, § 2º. Incensurável a aplicação do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST como óbice ao processamento do Recurso de Revista, pois, estando o processo na fase de execução, é ônus da parte agravante demonstrar violação direta de dispositivo constitucional - o que não ocorreu no caso dos autos. Agravo conhecido e não provido.
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