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DOC. 998.6170.7604.2191

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS DE LOCAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ABANDONO DO IMÓVEL. SUBLOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO LOCADOR. INADIMPLÊNCIA DO LOCADOR. PAGAMENTO DEVIDO ATÉ A RETOMADA DO IMÓVEL PELO LOCATÁRIO. COMPENSAÇÃO DOS VALORES COM CUSTOS DE ENERGIA. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS NO IMÓVEL E VALORES DESPENDIDOS DE REFORMA. POSSIBILIDADE. FATOS EXTINTIVOS DO DIREITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO. -

Nos termos do CPC, art. 373 o ônus da prova do autor importa na comprovação dos fatos constitutivos do seu direito e do réu os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. - Demonstrada a inadimplência da locatária quando ao pagamento dos aluguéis e encargos contratuais, não se desincumbindo a parte requerida de seu ônus de comprovar a existência de qualquer fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor, a procedência dos pedidos iniciais se impõe, entretanto, o pagamento dos aluguéis é devido até a retomada do imóvel pelo locador. - Deve ser compensado os valores correspondentes a débitos de energia elétrica, tendo em vista que foram transferidos para o nome da parte ré, e com isso houve isenção de aluguéis pela parte autora. - Deve ser mantida a sentença que condenou a parte apelante ao pagamento de valores gastos com reforma, porque as vistorias devidas foram realizadas e os danos e reformas foram comprovados pelas fotos, notas fiscais e comprovantes de pagamentos. - Não há que se falar em mudança do percentual arbitrado pelos honorários sucumbenciais, já que fixados em consonância com o art. 85, § 2º do CPC.

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