TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento Provisório de Sentença. Preliminar afastada.Insurgência da Executada contra a r. Decisão que rejeitou a impugnação e o pedido de seguro dado em garantia. Não acolhimento.Mostra-se inviável no momento a garantia em conformidade com o parágrafo único do CPC, art. 848, com a inclusão da multa e honorários advocatícios do CPC, art. 523, § 1º, pois ainda existe Recurso pendente de julgamento.Cabível o indeferimento da Impugnação ofertada, nos termos do art. 525, § 5º do CPC.Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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