TJSP. "AÇAO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - DESCONTO DE PARCELAS NA CONTA CORRENTE EM QUE O AUTOR RECEBE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MATERIAIS - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - DANOS MORAIS - COMPENSAÇÃO - I-
Sentença de procedência - Apelo do banco réu - II- Caracterizada relação de consumo - Inversão do ônus da prova - Não comprovação de que o autor contraiu os débitos relativos ao contrato de empréstimo pessoal objeto da ação - Expressa impugnação da autenticidade do contrato pelo autor - Ônus da prova do réu, que produziu o documento - Inteligência do CPC/2015, art. 429, II e do REsp. Acórdão/STJ, julgado pelo STJ sob o rito dos recursos repetitivos - Banco réu que não se interessou pela produção da prova pericial grafotécnica - Negligência do réu ao descontar da conta corrente do autor parcelas de empréstimo por ele não contratado - Falha na prestação de serviços - As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno - Orientação adotada pelo STJ em sede de recurso repetitivo - CPC/2015, art. 1.036 - Súmula 479/STJ - Declaração de nulidade do contrato objeto da demanda e inexigibilidade dos débitos dele decorrentes - III- Devida a restituição total dos valores indevidamente descontados da conta corrente do autor - Devolução que se dará em dobro, ante a ausência de engano justificável - Art. 42, parágrafo único, do CDC - IV- Dano moral não caracterizado - A despeito da conduta do banco réu, inexistiram reflexos contundentes na vida do autor, uma vez que este não teve seu nome maculado e, ainda que tenha havido descontos em sua conta corrente na qual recebe benefício previdenciário, o autor também se beneficiou do valor do empréstimo, não se verificando, assim, qualquer prejuízo a direito da personalidade - Indenização indevida - Condenação afastada - V- Tendo a sentença declarado a nulidade do contrato, deflui, como corolário lógico jurídico, o retorno das partes ao status quo ante - Determinada a devolução, pelo autor, do valor creditado pelo banco réu em sua conta corrente, autorizada a compensação - VI- Sentença parcialmente reformada - Ação parcialmente procedente - Sucumbência recíproca - Apelo parcialmente provido.
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