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DOC. 997.8062.2680.9859

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. ART. 896, §1º-A, I E IV, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 333 DA CLT.

I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, ausentes os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. III. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .

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