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DOC. 997.6490.9026.1031

TJSP. APELAÇÃO - RECURSO DO AUTOR - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM MÓVEL - PAGAMENTO DA DÍVIDA - PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS CONTADOS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR - PAGAMENTO OCORRIDO QUASE UM MÊS DEPOIS - INTEMPESTIVIDADE QUE NÃO OBSTA A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO CREDOR FIDUCIÁRIO - TEMA REPETITIVO 722 O C. STJ - ENTENDIMENTO DESTA C. CÂMARA E DESTE E. TJSP - REFORMA DA R. SENTENÇA - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - RECURSO PROVIDO O

prazo para pagamento integral da dívida oriunda de alienação fiduciária de bem móvel é de cinco dias contados da execução da liminar de busca e apreensão, sob pena de consolidação da propriedade (Decreto-lei 911/69, art. 3º, §§ 2º e 3º). Tema Repetitivo 722 do C. STJ.

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