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DOC. 997.6468.1885.7524

TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - AÇÃO PRIVADA - DECISÃO QUE RECONHECEU O DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL E DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS QUERELADOS - CODIGO PENAL, art. 103 - QUEIXA-CRIME DISTRIBUÍDA DENTRO DO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES - NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO - RECURSO PROVIDO. -

Não há que se falar no decurso do prazo decadencial e, consequentemente, na declaração de extinção da punibilidade dos querelados, quando verificado que a queixa-crime foi distribuída dentro do prazo de 06 (seis) meses, em conformidade com o disposto no CP, art. 103.

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