TJSP. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENAS CORRETAMENTE FIXADAS. PARCIAL PROVIMENTO PARA FIXAR O REGIME INTERMEDIÁRIO E CONCEDER A JUSTIÇA GRATUITA. 1
Luís Batista Coelho e Iury Inácio dos Santos foram condenados por tráfico de drogas, conforme Lei 11.343/2006, art. 33, caput, a cinco anos de reclusão em regime inicial fechado e 500 dias-multa. Recorreram pedindo absolvição por falta de provas ou desclassificação para porte de drogas para uso próprio e concessão de justiça gratuita.
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