TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA NA ORIGEM. FORNECIMENTO DE OXIGENOTERAPIA. REQUISITOS DO CPC, art. 300 PREENCHIDOS. DECISÃO DE ORIGEM MANTIDA.
Art. 300 CPC. Para a concessão da tutela de urgência devem estar presentes os requisitos estabelecidos no art. 300 CPC, quais sejam, a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, há comprovação do direito alegado, pelo menos em cognição sumária, bem como presente o risco ao resultado útil do processo, de modo a ser mantida a decisão de origem que deferiu a tutela de urgência, determinando o fornecimento da oxigenoterapia à agravada.
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