TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA C/C PEDIDO DE LIMINAR. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE DA AREA SERVIENTE. DECRETO-LEI 3.365/41. URGÊNCIA RECONHECIDA E DEPÓSITO JUDICIAL DA INDENIZAÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Uma vez presentes os requisitos previstos no CPC, art. 300, a concessão da tutela de urgência é a medida que se impõe. O Decreto-lei 3.365/41, que trata das desapropriações por utilidade pública, prevê a possibilidade de o expropriante imitir-se provisoriamente na posse do bem expropriado, antes da citação do réu, caso seja alegada urgência e mediante o depósito de quantia calculada nos termos da lei processual.
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