TJMG. REEXAME NECESSÁRIO/APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS (ITCD) - PLANO VIDA GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE (VGBL) - NATUREZA JURÍDICA DE SEGURO DE VIDA - NÃO INCIDÊNCIA.
Não é cabível a incidência de ITDC sobre o saldo do Plano VGBL, na hipótese de transmissão causa mortis, tendo em vista que o saldo do plano eventualmente não resgatado em vida detém a natureza de seguro e, portanto, não faz parte do patrimônio hereditário à luz do CCB, art. 794. V.V. Em mandado de segurança, a autoridade apontada coatora é quem que pratica ou de quem emana a ordem para a prática do ato. Para se aplicar a teoria da encampação, imprescindíveis, cumulativos, os seguintes requisitos: i) - existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; ii) - manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; iii) - ausência de modificação de competência estabelecida na CF/88 (CF) (Enunciado de Súmula 628/STJ). Em mandado de segurança, a prova pré-constituída dos fatos em que se fundamenta o direito líquido e certo constitui condição da ação sem a qual inadequada a via eleita, vez que impossível a dilação probatória. Controvertido o direito alegado, e não sendo possível a ampliação da prova nos autos do mandado de segurança, é de se denegar a segurança. A declaração de inconstitucionalidade da incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos aos planos VGBL e PGBL na hipótese de morte de seu titular «não impede que o Fisco combata eventuais dissimulações do fato gerador do imposto, criadas mediante planejamento fiscal abusivo», a teor da tese firmada pelo STF, no julgamento do Tema 1214.
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