TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO MONITÓRIA EM FACE DA ADMINISTRADORA DO IMÓVEL. PAGAMENTOS DE ALUGUERES NÃO REPASSADOS À SENHORIA, ENSEJANDO O DESPEJO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AFASTADAS. NECESSIDADE. REPELIDA A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. CABIMENTO. INTELECÇÃO DO ART. 966, I A VIII, DO CPC. PROVA NOVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESERVAÇÃO DO ACÓRDÃO DENEGANDO PROVIMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA NÃO CONHECIDA.
1. A autora não obteve êxito em demonstrar a subsunção dos alegados fatos a nenhum dos referidos, (I a VIII) do CPC, art. 966. As matérias levadas à apreciação do MM. Juiz «a quo», bem como as proferidas por essa C. Turma Julgadora, foram bem apreciadas, com cognição exauriente e com fundamentação irreprochável. 2. Não é suficiente a argumentação de que teria reunido prova nova. O CPC atual alargou o espectro de abrangência do cabimento da ação rescisória, é certo, pois admite a obtenção de «prova nova". Todavia, a remansosa jurisprudência consolidou o entendimento de que a dita «prova nova» não é aquela que foi formada posteriormente à sentença, mas sim, aquela já existente, porém só veio ao conhecimento da parte autora da ação rescisória após o momento da instrução probatória, ou, ainda, que o autor já conhecia e, entretanto, era-lhe impossível ter acesso a ela. 3. Acórdão mantido. Ação rescisória não conhecida
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