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DOC. 996.2943.8410.8636

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO FEITO - CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA - art. 292, §3º, CPC - AÇÃO DE DESPEJO - DIREITO DO ADQUIRENTE DE DENUNCIAR CONTRATO DE LOCAÇÃO - NOTIFICAÇÃO TEMPESTIVA - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO.

A correção do valor da causa pode ser realizada de ofício pelo juiz, conforme art. 292, §3º, CPC, sendo desnecessária a extinção do feito pela ausência de adequação do valor pela parte autora. O adquirente de imóvel locado possui o direito de denunciar o contrato de locação no prazo de 90 dias após a alienação, conforme Lei 8.245/1991, art. 8º, §2º. A notificação tempestiva ao locatário para desocupação do imóvel configura exercício regular do direito de despejo, afastando a alegação de anuência tácita na manutenção do contrato de locação.

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