TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO CIVIL POR DANO MORAL - SERASA LIMPA NOME - DANO MORAL - NÃO COMPROVAÇÃO - HONORÁRIOS - PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO - VALOR DA CAUSA - ART. 85, §8º, DO CPC.
Negada a existência de consentimento e requerimento para contratação de serviço de telefonia cabe à ré demonstrar a regularidade da contratação. A prova da autenticidade da mídia, quando impugnada, incumbe à parte que produziu o arquivo - CPC, art. 429, II. Não demonstrado dano a direito da personalidade sofrido pela autora, afasta-se a configuração do dever de reparação a título de danos morais. Não havendo condenação no feito e sendo irrisório o proveito econômico obtido pela autora, os honorários sucumbenciais devem ser arbitrados com base no valor da causa, nos termos do art. 85, §8º, do CPC.
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