TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL, BEM COMO A INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33, NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS). 1.
Tráfico ilícito de entorpecente. Materialidade delitiva devidamente comprovada pelo conjunto probatório coligido nos autos, notadamente o registro de ocorrência, auto de apreensão referente à droga, laudo de exame de material entorpecente/psicotrópico ¿ constatando tratar-se o material de 19g (dezenove gramas) da substância entorpecente Cannabis Sativa L. popularmente conhecida como MACONHA, acondicionados em 13 (treze) embalagens plásticas, e 7,83g (sete gramas e oitenta e três decigramas) da substância entorpecente COCAÍNA, acondicionados em 20 (vinte) embalagens plásticas contendo recipientes plásticos dotados de tampa, tipo eppendorf ¿ bem como o registro de ocorrência aditado.
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