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DOC. 995.8648.8259.9121

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECURSO DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

1. O recurso de revista teve seu seguimento denegado ante a ausência de demonstração de demonstra divergência jurisprudencial válida e específica, ou contrariedade com Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou Súmula Vinculante do STF, tampouco violação literal e direta de dispositivo de Lei e/ou, da CF/88, como exigem as alíneas «a» e «c» do CLT, art. 896, bem como pelo óbice da Súmula 126/TST. 2. O agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo de instrumento, não se insurge quanto aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista denegado. 3. O princípio da dialeticidade, previsto no CPC, art. 932, III, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do CLT, art. 769 estabelece a necessidade do enfrentamento dos argumentos da decisão denegada de forma direta. 4. Ausente nas razões recursais razões para desconstituir a decisão denegatória desfundamentado está o agravo, à luz da Súmula 422/TST, I. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. 5. Agravo de instrumento não conhecido.

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