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DOC. 995.0131.7239.2278

TJRJ. CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CONCURSO DE AGENTES.

Pretende a defesa do réu João Victor seja declarada a nulidade do flagrante, em razão de alegada violação de domicílio cometida pelos policiais que realizaram a prisão dos acusados. No mérito, aduz que a fragilidade probatória impõe a absolvição do réu. A defesa do réu Kauã vai no mesmo sentido, além de postular a declaração de inépcia da denúncia. No mérito, pleiteou a absolvição do réu por ausência de provas e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria. Apesar disso, a materialidade e autoria delitivas do crime tipificado na Lei 11.343/2006, art. 33 restaram demonstradas, a teor da segura prova oral produzida nos autos, aliada à apreensão das drogas em flagrante. Por outro lado, quanto ao crime de associação para o tráfico, os elementos do inquérito e as provas colhidas em juízo não são suficientes para um decreto condenatório, razão pela qual se impõe a absolvição dos réus pelo crime de associação. Presentes os requisitos para o reconhecimento do tráfico privilegiado. Revisão da dosimetria. Pena-base que deve ser fixada no mínimo legal. Regime aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

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