TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. IMPORTAÇÃO DE TANQUES PARA TRANSPORTE DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO. DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DA EXAÇÃO. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA.
1. PRELIMINAR DE INADEQUEÇÃO DA VIA ELEITA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO POR PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. Nos termos da CF/88, art. 5º, LXIX, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Conforme doutrina, o direito líquido e certo que autoriza o manejo de mandado de segurança é aquele que pode ser comprovado por intermédio de prova pré-constituída, tornando desnecessária dilação probatória, e que pode ser exercido de plano, no ato da impetração do mandamus e independentemente de provimento jurisdicional. In casu, os documentos que instruíram a petição inicial demonstram de forma suficiente o direito líquido e certo invocado pela impetrante, ora apelada, que consiste no direito ao diferimento e à exclusão da responsabilidade pelo recolhimento do ICMS incidente sobre contêineres industriais para transporte de gás natural comprimido.
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