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DOC. 994.2679.4617.3036

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c Indenização por Danos Morais. Sentença de parcial procedência. Inconformismo de ambas as Partes. Empréstimo consignado com desconto em benefício previdenciário. Relação de consumo. Ausente comprovação de que o Contrato teria sido celebrado pela Autora. Perícia grafotécnica que atesta a divergência de assinaturas. Fraude comprovada (art. 373, I do CPC). Falha na prestação de serviços configurada (CDC, art. 14). Cobrança indevida. Desconto não contratado em benefício previdenciário. Verba alimentar. Dano moral in re ipsa. Quantum indenizatório. Indenização fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que se mostra razoável e proporcional a reprimir o ato, sem aviltar ou implicar em enriquecimento de quem a recebe. Quantia que não importa minoração ou majoração. Repetição de indébito, em dobro. Parágrafo primeiro do CDC, art. 42. A devolução duplicada pressupõe conduta contrária a boa-fé objetiva. Precedentes do STJ. Ausência de boa-fé não demonstrada na espécie. Compensação com o valor emprestado. Comprovado o depósito do valor do empréstimo na conta bancária do Autor. Possibilidade de compensação com o valor a ser restituído. Apuração que deverá ser realizada em liquidação de sentença e não exclui a condenação do Banco ao pagamento dos danos materiais. Sentença parcialmente reformada. RECURSO do AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO

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