TJSP. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS.
Sentença de procedência parcial. Recurso do demandante. CANCELAMENTO UNILATERAL. Sentença que reconheceu a ilicitude do cancelamento e determinou o restabelecimento do plano de saúde, condenando o demandante, contudo, ao pagamento das mensalidades vencidas durante o período de inatividade do plano. Reforma da sentença no ponto. Cobranças indevidas, sob pena de enriquecimento sem causa da operadora. Precedentes jurisprudenciais. DANOS MORAIS. Pedido de majoração. Acolhimento. Os danos morais devem ser elevados, de R$ 5.000,00 para R$ 15.000,00, diante da conduta desidiosa da demandada e dos consideráveis transtornos percebidos pelo demandante, que, desde 2023, vê-se compelido a continuar seu tratamento com médicos particulares, sem a certeza de que viria a ser indenizado. ASTREINTES. Pedido de condenação da demandada ao pagamento da multa cominatória pelo descumprimento da tutela de urgência. Não conhecimento. A execução da multa deve se dar diretamente por meio de cumprimento de sentença, definitivo ou provisório (CPC, art. 537, § 3º), cingindo-se a análise recursal nos fundamentos da sentença recorrida. A manutenção do capítulo da sentença que confirmou a tutela de urgência já lhe atribui força executiva, sendo desnecessária nova condenação. Apelação não conhecida em parte e, na parte conhecida, provida.
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