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DOC. 994.1111.9909.5367

TJSP. Agravo em Execução - Retificação de cálculo de liquidação de penas - Defesa que alega equívoco nos cálculos porque o sentenciado não seria reincidente específico em crime hediondo, fazendo jus ao desconto de 2/5 das penas para fins de progressão de regime prisional - Argumento que não procede - Dados constantes dos autos que demonstram o acerto da decisão judicial atacada, pois não teria decorrido o período depurador de cinco anos entre a extinção da punibilidade da primeira condenação (2019) e a prática do segundo delito (2023) que ensejou condenação definitiva por tráfico de entorpecentes - Necessidade de se descontar 3/5 das penas, nos termos da LEP, art. 112, VI (cf. Pacote Anticrime) - Agravo desprovido

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