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DOC. 993.9176.8141.6988

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ACORDO CELEBRADO EM JUÍZO ENTRE O EMPREGADO E A PRESTADORA DE SERVIÇO SEM A PARTICIPAÇÃO DO TOMADOR DE SERVIÇO.

Ante uma possível violação ao artigo º, XXXVI, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ACORDO CELEBRADO EM JUÍZO ENTRE O EMPREGADO E A PRESTADORA DE SERVIÇO SEM A PARTICIPAÇÃO DO TOMADOR DE SERVIÇO. O Tribunal Regional registrou que a empresa prestadora de serviços e os empregados celebraram acordo para o pagamento das verbas trabalhistas. Outrossim, reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público pelo inadimplemento do acordo celebrado. Esta Corte tem firme entendimento, no sentido de que, uma vez que o tomador dos serviços não participou do acordo firmado entre os empregados e a prestadora de serviços, esse não pode ser responsabilizado subsidiariamente pelas verbas ali acordadas, tão pouco apurado tardiamente, salvo se expresso no referido acordo a possibilidade de reabertura da instrução processual por apuração da responsabilidade subsidiária. Registre-se, ainda, que os termos do acordo firmado entre os autores e a prestadora de serviços não fazem coisa julgada em face da tomadora de serviços. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, XXXVI e provido.

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