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DOC. 993.7821.4683.5572

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição, limitada apenas a trechos do voto divergente que ficou vencido na Turma do Tribunal a quo, não satisfaz a exigência do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porquanto, ainda que haja referida transcrição, não há impugnação aos fundamentos do voto vencedor. Frise-se, não basta que o recorrente discorra em suas razões recursais a respeito da matéria objeto de sua insurgência, sendo necessária a identificação da tese jurídica adotada pelo TRT em explícito confronto com a norma, súmula ou divergência jurisprudencial invocada. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do CPC, art. 1.021. Agravo não provido, sem incidência de multa.

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